O Programa prevê o pagamento pela SEMA de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020, aos catadores associados ou cooperados do Estado.
A Lei nº17.256, 31 de julho de 2020, instituiu o Programa Estadual de Reforço à Renda decorrente da prestação de serviços ambientais no estado do Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos.
As associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis procederam as inscrições de seus associados e/ou cooperados em Edital do Programa para recebimento do auxílio e a entrega das documentações comprobatórias, no período de 07 a 16 de agosto de 2020.
Posteriormente, foi divulgado o resultado preliminar, após análise da Comissão de Avaliação, em que foram habilitados 981 catadores associados de 44 associações e/ou cooperativas, presentes em 38 municípios.
Seguiu-se então o período para interposição de recursos para os catadores que não foram contemplados no resultado preliminar, visando completar as vagas remanescentes, aplicando-se os critérios de desempate, conforme previsto no Edital.
Os catadores habilitados das 48 associações e/ou cooperativas residem em 41 municípios cearenses:
- Altaneira
- Aracati
- Barbalha
- Brejo Santo
- Camocim
- Canindé
- Caridade
- Choró
- Crateús
- Crato
- Eusébio
- Forquilha
- Fortaleza
- Frecheirinha
- Graça
- Groaíras
- Horizonte
- Iguatu
- Independência
- Juazeiro do Norte
- Jucás
- Limoeiro do Norte
- Maracanaú
- Maranguape
- Massapê
- Meruoca
- Monsenhor Tabosa
- Morada Nova
- Moraújo
- Nova Olinda
- Pacatuba
- Pacujá
- Quixadá
- Quixeré
- Russas
- Santana do Acaraú
- São Gonçalo do Amarante
- Senador Sá
- Sobral
- Tabuleiro do Norte
- Várzea Alegre
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